O Centro Universitário de Goiás (Unigoiás) não pode cobrar taxa de matrícula de alunos bolsistas do Fies e deve restituir em dobro os valores eventualmente pagos por estes estudantes. É o que diz decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e DPE de Cartas Precatórias, no dia último dia 18 de abril.
Segundo ação civil pública coletiva protocolada pela DPE-GO, oito estudantes procuraram o atendimento da Defensoria para relatar que a Unigoiás estaria realizando a cobrança de taxa de matrícula integral de alunos beneficiários do FIES, independente do percentual do financiamento contratado por eles. Além disso, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino teria dado causa ao atraso dos processos de aditamento dos contratos do FIES.
Os relatos dos alunos mostram ainda que a informação sobre a cobrança, colocada como condição para a matrícula no semestre 2021/2, foi informada nas vésperas do período de matrícula e fundamentada por portaria encaminhada pela Universidade. Segundo eles, o fato causou receio de não poderem seguir em seus cursos, por ausência de recursos financeiros para o pagamento da matrícula, e alguns até mesmo teriam realizado empréstimos bancários para poder continuar com os estudos.
No pedido, o defensor público Gustavo Alves de Jesus, diz que o ato normativo da Unigoiás “distorce lei e regulamento para impor o pagamento da matrícula como condição para aditamento do FIES e somente a posteriori permite ressarcimento, em postura frontalmente oposta ao sistema normativo vigente”. Ele lembra que a Portaria n° 209, de 7 de março de 2018, do Ministério da Educação, que regulamenta o FIES, é expressa sobre a impossibilidade de cobrança de matrícula ou mensalidades dos beneficiários do programa.
“Não há qualquer permissivo legal no presente caso que faculte a cobrança de matrículas e mensalidades dos alunos em relação ao percentual financiado até o fim do prazo de aditamento, sendo ilegal a cobrança nesse sentido sob qualquer fundamento, razão pela qual deve ser cessada imediatamente, permitindo-se a matrícula e curso regular das disciplinas por todos os beneficiários do FIES, sem qualquer cobrança não prevista em lei”, alegouo defensor público no pedido.
Decisão
Na sentença, além de julgar indevida a cobrança de taxa de matrícula aos requerentes beneficiários do FIES, o juízo declarou que “presentes os pressupostos da obrigação de reparação, como o fato ilícito, a ocorrência do dano ou prejuízo sofrido pela vítima e o nexo causal entre o fato e o prejuízo, a IES deve restituir, em dobro, os valores eventualmente despendidos por alunos beneficiários do FIES para efetivação da matrícula”.
Texto: Sara Queiroz (Dicom/DPE-GO)
Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)
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